O texto mira beneficiar condenados pelos atos de 8 de Janeiro de 2023 e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A proposta estabelece critérios e define percentuais mínimos para o cumprimento da pena e a progressão de regime.
Para evitar contradizer a nova Lei Antifacção, antes da votação, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), considerou prejudicados trechos do PL da dosimetria sobre a progressão de pena. Com isso, esses trechos não estiveram na votação realizada nesta quinta.
A medida mirou evitar flexibilizar penas de condenados em casos, por exemplo, de constituição de milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a retirada dos trechos e a derrubada do veto, o PL da dosimetria deverá agora ser promulgado e se tornar lei em definitivo, sem incluir os dispositivos declarados prejudicados.
A base aliada do governo questionou a análise do veto e a decisão de Alcolumbre sobre a prejudicialidade. Segundo governistas, o projeto é “inconstitucional”. Eles também contestaram a manobra de dividir o projeto – o chamado “fatiamento –com a prejudicialidade.
Aprovado pelo Congresso no ano passado, o PL da dosimetria foi integralmente vetado por Lula. Na Câmara, para evitar “insegurança jurídica”, o relator, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), também determinou que a remição pode ser compatível com o cumprimento da pena em prisão domiciliar.
Apesar de mirar as regras de cálculo de penas e de progressão de regime para condenados do 8 de Janeiro, os efeitos do projeto poderiam se estender a outros crimes.
Atualmente, os réus condenados tanto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito quanto por golpe de Estado têm as penas somadas. Conforme o projeto, valerá o chamado o concurso formal e apenas a pena mais grave seria aplicada, sem soma das duas condenações. Em outra frente, o texto reduz o tempo mínimo para progressão do regime fechado ao semiaberto.
Ao vetar o projeto, o Planalto argumentou que “a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República, violando o fundamento disposto no art. 1º da Constituição”.
Manobra
Na véspera da votação desta quinta, a oposição se mobilizou para analisar alternativas e uma possível derrubada de apenas uma parte do veto, para evitar que as regras da dosimetria esbarrassem na nova Lei Antifacção.
A possibilidade de um “fatiamento”, no entanto, foi criticada por aliados do governo, que avaliam que essa manobra não é permitida pelo regimento. Por ter sido vetado integralmente, o rito prevê que a análise do veto também seja integral. Assim, na votação, ou seria rejeitado todo o veto ou mantido.
A questão, segundo Alcolumbre, foi analisada nos últimos dias pela Secretaria-Geral da Mesa e a solução encontrada foi considerar prejudicado parte da proposta.
“Cabe a esta Presidência compatibilizar a intenção do legislador em ambas as matérias, reconhecendo a prejudicialidade da parte do veto que foi objeto da Lei Antifacção”, disse Alcolumbre na sessão.


