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sexta-feira, 1 maio 2026
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“É hora de pacificar o país e fazer justiça aos injustiçados”, Tereza Cristina, sobre a derruba do veto da dosimetria pelo Senado

"Derrubamos o veto porque o Parlamento já decidiu, por ampla maioria, no final do ano passado, corrigir as penas abusivas do 8 de Janeiro - punir sim os crimes de multidão, mas com proporcionalidade. Precisamos virar essa página, fazer justiça aos injustiçados e pacificar o país", afirmou a senadora Tereza Cristina (PP-MS).

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira, 30/05, o veto presidencial (VET 3/2026) ao projeto que trata da dosimetria das penas aplicadas aos condenados por tentativa de golpe de Estado, por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão muda o tempo de prisão e as regras de progressão de regime para esses casos. Foi mais uma vitória da oposição no Parlamento.

A chamada dosimetria define como o juiz calcula o tamanho da pena com base na gravidade do crime, nos antecedentes e nas circunstâncias do caso. O projeto (PL 2.162/2023), aprovado pelo Congresso no fim de 2025, fixa regras para esse cálculo e prevê a possibilidade de redução das penas dos envolvidos na depredação das sedes dos Três Poderes.

A sessão semipresencial foi convocada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), que também é presidente do Senado. Para a derrubada, é necessária a maioria absoluta de votos de deputados e senadores, em votação separada nas duas Casas, Câmara e Senado.

– “Derrubamos o veto porque o Parlamento já decidiu, por ampla maioria, no final do ano passado, corrigir as penas abusivas do 8 de Janeiro – punir sim os crimes de multidão, mas com proporcionalidade. Precisamos virar essa página, fazer justiça aos injustiçados e pacificar o país”, reafirmou a senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Ao contrário do argumentado pelos governistas, a derrubada do veto não alcança condenados por outros crimes previstos na Lei Antifacção. A Mesa do Congresso declarou prejudicados os incisos IV a X do art. 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), que tratam de progressão de regime para crimes hediondos e organizações criminosas. Isso significa que esses trechos ficaram de fora da votação dos vetos – e não entrarão em vigor.

– “Ou seja, a derrubada do veto não afeta a Lei Antifacção, que segue intacta e prevalece, com regimes severos”, informou Tereza Cristina.

O presidente do Congresso afirmou ainda, durante a sessão, que restabelecer esses pontos, por meio da derrubada do veto presidencial, iria contrariar o que o próprio Legislativo decidiu recentemente.

– “Assim, o eventual restabelecimento desses dispositivos seria contrário às vontades expressadas pelo Congresso tanto no PL da Dosimetria, que era no sentido de não dispor sobre o mérito dessas normas, quanto no PL Antifacção, que buscou tornar mais rígidos os critérios de progressão de regime”, afirmou.

A Lei 15.358/2026 (Antifacção), sancionada em março/2026, já regulou definitivamente os percentuais de progressão para crimes hediondos e organizações criminosas ultraviolentas, e o fez de forma mais dura. Alcolumbre explicou ao plenário o entendimento da Mesa – segundo o qual, como o Congresso já deliberou sobre essa matéria posteriormente, não há objeto jurídico para reapreciar os mesmos incisos de forma mais branda. A prejudicialidade é regimental (art. 334 do RISF c/c art. 151 do RCCN) e protege exatamente a Antifacção de qualquer conflito normativo.

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