Essa proposta busca “centralizar, organizar e disponibilizar” informações para subsidiar decisões de risco utilizadas por instituições financeiras em operações de financiamento rural, como CPR (Cédula de Produto Rural) e seguro rural.
Segundo a norma, objetivo é “otimizar o acesso ai crédito, mitigar riscos e fomentar a atividade agropecuária”.
A lei busca integrar 13 fontes de informações para modernizar esse processo, incluindo bases de dados do CAR (Cadastro Ambiental Rural), Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, Sistema de Gerenciamento do Garantia Safra e Sistema de Gerenciamento do Garantia Safra.
Serão consultadas também informações do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).
Esses dados poderão ser consultados somente por instituições financeiras com operações ligadas ao setor, como bancos e seguradoras, para garantir “segurança, transparência e confidencialidade”.
A proposta prevê que os dados e informações compilados no sistema sigam as normas previstas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e que o produtor rural poderá optar por não compartilhar essas informações com as instituições.
Para o Deputado Federal, Alceu Moreira (MDB-RS), relator do PL, esse sistema surge como “resposta à ineficiência e fragmentação desses dados”. Ele defende que o novo mecanismo dará uma “visão abrangente” do perfil do produtor rural para as instituições financeiras
“Em síntese, a instituição do SNGRCR por meio deste Projeto de Lei não é apenas uma medida administrativa ou tecnológica; é uma política pública estratégica que utiliza a inteligência de dados para desatar nós históricos do financiamento rural”, afirmou.
O dispositivo autoriza o Poder Executivo a estabelecer condições diferenciadas para o compartilhamento de dados de agricultores familiares incluídos, povos indígenas e comunidades quilombolas.
O PL ainda precisa passar pela Comissão de Finanças e Tributação e pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) antes de ser votado pelo Senado.
Caso seja aprovado sem alterações, a norma é encaminhada para assinatura presidencial com prazo de 180 dias para entrar em vigor após publicação no DOU (Diário Oficial da União).


