O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Corumbá, expediu uma recomendação orientando a Prefeitura de Corumbá a suspender imediatamente o Pregão Eletrônico nº 02/2026.

Em resposta, o Município de Corumbá comunicou o atendimento à recomendação, com a suspensão imediata do procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2026, com o adiantamento da sessão pública de lances designada para o dia 17 de julho de 2026 e encaminhamento do procedimento para reavaliação da remodelagem do certame.

Medida

A medida foi direcionada à Secretaria Executiva de Licitações e Contratações e à Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração.

A recomendação é resultado de investigação conduzida no âmbito de um Procedimento Preparatório, que identificou possíveis irregularidades na estrutura do edital.

Segundo o MPMS, o processo licitatório adotou o critério de julgamento por lote, reunindo em um mesmo grupo produtos de naturezas distintas, como hortaliças, ovos e outros gêneros alimentícios, o que pode restringir a participação de fornecedores e comprometer a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

De acordo com o órgão ministerial, a legislação federal de licitações (Lei nº 14.133/2021) estabelece que a contratação por lote é uma exceção e deve ser devidamente justificada por critérios técnicos e econômicos.

O órgão também cita entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE), segundo os quais a divisão da contratação por itens é a regra quando o objeto é divisível, por favorecer a competitividade e ampliar a participação de empresas, especialmente micro e pequenas.

Outro ponto destacado na recomendação é que as justificativas apresentadas no Estudo Técnico Preliminar para a adoção do julgamento por lote seriam genéricas e voltadas, principalmente, à simplificação da gestão e da fiscalização contratual, sem demonstrar, de forma suficiente, a vantagem técnica e econômica dessa escolha.

O MPMS também apontou como contraditória a vedação à participação de empresas em consórcio, mesmo diante da formação de macrolotes de elevado valor financeiro.

Diante da proximidade da sessão pública destinada ao recebimento de propostas e à fase de lances, prevista na sexta-feira (17), o Ministério Público havia concedido prazo de 24 horas para que os responsáveis suspendessem o certame até que o critério de julgamento fosse corrigido ou tivesse sua legalidade e viabilidade técnica devidamente demonstradas.