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Reforma tributária acende alerta no agro: empresas do Simples têm decisão importante em outubro

Escolha sobre a forma de recolhimento de CBS e IBS pode alterar a carga tributária das empresas em 2027; setor precisa avaliar custos, créditos e benefícios antes de definir o regime.

Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional entram em outubro diante de uma decisão que pode pesar diretamente no caixa em 2027. Com a implantação da reforma tributária, os empresários terão de avaliar não apenas se vale a pena continuar no Simples, mas também como será feito o recolhimento dos novos tributos CBS e IBS.

A mudança abre uma nova possibilidade para quem já está no regime simplificado: manter CBS e IBS dentro do DAS ou optar pela apuração dos dois tributos pelo regime regular, separadamente. No mercado, essa segunda alternativa vem sendo chamada de “Simples híbrido”.

A escolha exige atenção principalmente no agronegócio, setor marcado por benefícios fiscais, regimes diferenciados e cadeias produtivas nas quais o aproveitamento de créditos tributários pode alterar significativamente o resultado final da conta.

Simples nem sempre significa imposto menor

Um dos principais pontos a serem considerados é que estar no Simples Nacional não representa, automaticamente, pagar menos impostos.

No agronegócio, essa diferença pode ser ainda maior. Determinados produtos, insumos e operações contam com redução de alíquotas, alíquota zero, diferimento e outros tratamentos tributários específicos.

Na prática, uma empresa que recolhe 8%, 10% ou até 12% pelo Simples pode descobrir, após uma análise detalhada, que teria carga tributária menor em outro regime, como o lucro presumido.

A resposta depende de fatores como faturamento, margem de lucro, atividade exercida, perfil dos fornecedores e clientes, volume de insumos adquiridos e possibilidade de aproveitamento de créditos.

Reforma cria duas alternativas para CBS e IBS

Com as novas regras, as empresas optantes pelo Simples passam a ter dois caminhos para o recolhimento de CBS e IBS.

Na primeira alternativa, os novos tributos permanecem dentro do DAS. A empresa continua seguindo a sistemática do Simples e não aproveita integralmente créditos decorrentes das compras. Seus clientes, por sua vez, recebem apenas o crédito correspondente aos valores de CBS e IBS efetivamente recolhidos.

A segunda possibilidade é retirar CBS e IBS do DAS e apurá-los pelo regime regular. A empresa continua no Simples em relação aos demais tributos, mas passa a operar com uma sistemática própria de débitos e créditos para os dois novos impostos.

Nesse modelo, as aquisições tributadas podem gerar créditos para compensar os valores devidos nas vendas. Para revendas, agroindústrias e empresas que compram grande quantidade de insumos tributados, essa possibilidade pode fazer diferença na carga tributária final.

Outubro concentra prazos importantes

Além de escolher o modelo mais adequado, as empresas precisam acompanhar os prazos relacionados ao Simples Nacional e à opção pelo regime regular de CBS e IBS.

Pelo calendário apresentado, empresas interessadas em ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm 15 de outubro de 2026 como uma das datas de referência, enquanto a regularização de pendências impeditivas e a opção pelo chamado Simples híbrido têm prazo até 30 de outubro.

Os prazos foram prorrogados pela Resolução CGSN 194.

Para as empresas que já integram o Simples e não fizerem agora a opção pelo regime regular de CBS e IBS, haverá uma nova janela no início de 2027, até março. Nesse caso, entretanto, os efeitos da mudança ocorrerão somente no segundo semestre.

Agronegócio exige conta individualizada

No campo, uma decisão tomada sem planejamento pode representar aumento desnecessário de impostos. Isso ocorre porque o agronegócio reúne uma série de particularidades tributárias que não aparecem com a mesma intensidade em outros setores da economia.

Entre elas estão operações atualmente beneficiadas por desoneração de PIS/Cofins, tratamentos diferenciados de ICMS e regras específicas relacionadas à contribuição previdenciária incidente sobre o faturamento de determinados produtos.

Por isso, empresas com faturamento semelhante podem chegar a conclusões completamente diferentes sobre o regime mais vantajoso.

Uma revenda de insumos, por exemplo, possui dinâmica tributária diferente de uma prestadora de serviços. Da mesma forma, uma agroindústria com grande volume de compras tributadas pode ter capacidade de geração de créditos muito superior à de uma empresa com poucos insumos.

Erros de enquadramento também pesam no caixa

A revisão tributária pode ainda revelar distorções que já vêm aumentando a carga de impostos das empresas.

Em estudos realizados no setor, há casos de empresas de intermediação no agronegócio tributadas como se realizassem revenda de produtos, situação capaz de elevar significativamente o valor dos impostos recolhidos.

Outro problema pode surgir quando mudanças na folha de pagamento alteram o enquadramento dentro do próprio Simples. Uma empresa que migra do Anexo III para o Anexo V, por exemplo, pode enfrentar aumento da carga tributária sem que o empresário perceba imediatamente a origem da diferença.

Decisão para 2027 precisa começar agora

Diante das mudanças, o primeiro passo não deve ser simplesmente escolher se CBS e IBS ficarão dentro ou fora do DAS. Antes disso, a empresa precisa descobrir se permanecer no Simples Nacional continua sendo a alternativa mais econômica.

Essa análise deve considerar faturamento, margem, folha de pagamento, fornecedores, clientes, produtos comercializados, insumos adquiridos e o volume de créditos que poderá ser aproveitado com o novo sistema.

Também é necessário identificar eventuais tratamentos tributários específicos aplicáveis à atividade desenvolvida e revisar alterações recentes na estrutura da empresa que possam ter modificado seu enquadramento.

Com a reforma tributária avançando para uma nova etapa em 2027, a palavra de ordem para o agronegócio passa a ser planejamento. Deixar a decisão para a última hora — ou simplesmente permanecer no modelo atual sem fazer as contas — pode significar entrar no próximo ano pagando mais impostos do que o necessário.

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