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Piracema começa em novembro e pesca ficará proibida nos rios de MS até fevereiro de 2027

Período de defeso terá início no dia 1º no Rio Paraná e no dia 5 nos demais rios estaduais; fiscalização será intensificada e pesca irregular poderá resultar em multas de até R$ 100 mil e prisão

A partir da próxima semana, pescadores profissionais e amadores de Mato Grosso do Sul deverão observar as restrições impostas pelo período de piracema, que estabelece a proibição da captura de peixes nativos para proteger a reprodução das espécies.

O defeso começa em datas diferentes, conforme a localização dos rios, e permanece em vigor até 28 de fevereiro de 2027.

Na calha do Rio Paraná, a suspensão da pesca entra em vigor no próximo domingo, 1º de novembro.

Para os demais rios de domínio estadual, a restrição começa em 5 de novembro, abrangendo as bacias hidrográficas dos rios Paraná e Paraguai, incluindo lagoas, canais, áreas alagadas e banhados conectados aos cursos d’água.

Considerada fundamental para a preservação da biodiversidade aquática, a piracema corresponde ao ciclo natural de reprodução de diversas espécies de peixes, que migram rio acima em busca de locais adequados para a desova. Nesse período, a atividade pesqueira pode comprometer a reprodução e prejudicar a renovação dos estoques pesqueiros.

A medida também tem importância econômica e ambiental para Mato Grosso do Sul, especialmente nas regiões do Pantanal e da bacia do Paraná, onde a pesca esportiva e profissional representa uma fonte de renda para comunidades ribeirinhas e movimenta atividades ligadas ao turismo.

Fiscalização reforçada e multas de até R$ 100 mil

Para garantir o cumprimento da legislação ambiental, a Polícia Militar Ambiental (PMA) e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) deverão intensificar as ações de fiscalização nos rios e seus afluentes, com atenção especial aos pontos considerados mais vulneráveis à pesca predatória.

Entre as irregularidades previstas estão a captura de espécies protegidas durante o defeso, além do transporte, armazenamento e comercialização de pescado em desacordo com as normas ambientais.

Os infratores estão sujeitos a multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, conforme a natureza e a gravidade da infração, além da possibilidade de responsabilização criminal. Equipamentos de pesca, embarcações e veículos utilizados na prática ilegal também poderão ser apreendidos.

A atuação dos órgãos ambientais busca impedir a retirada irregular de peixes justamente no momento em que as espécies estão mais vulneráveis, preservando o equilíbrio dos ecossistemas e a sustentabilidade da atividade pesqueira.

Legislação estabelece exceções durante o defeso

Apesar das restrições, determinadas modalidades de pesca permanecem autorizadas, desde que atendam às exigências previstas na legislação ambiental.

Entre as exceções estão a pesca científica, mediante autorização dos órgãos competentes, e a pesca de subsistência realizada por comunidades ribeirinhas, respeitadas as condições e limitações estabelecidas pelas normas vigentes.

Para os pescadores amadores e profissionais, a recomendação é consultar previamente as regras aplicáveis a cada região, evitando infrações e contribuindo para a conservação dos recursos naturais.

Com o encerramento previsto para 28 de fevereiro de 2027, o período de piracema representa uma das principais medidas de proteção das espécies nativas dos rios sul-mato-grossenses, assegurando condições para a reprodução dos peixes e a continuidade da atividade pesqueira nos próximos anos.

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