Os acordos foram submetidos à homologação do Poder Judiciário nos Autos n. 0900268-64.2026.8.12.0048.

Com o objetivo de conferir transparência e proteger o patrimônio dos consumidores que adquiriram lotes no local, os acordos estabeleceram regras específicas para cada situação.

Cancelamento do “Vida Rural II”

Os idealizadores do projeto optaram voluntariamente pela desistência definitiva do empreendimento. Com isso, os contratos serão desfeitos e os compradores receberão a devolução de 100% dos valores já pagos, corrigidos monetariamente e sem a cobrança de qualquer multa ou taxa de retenção. Na vistoria inicial da Polícia Militar Ambiental, não foram constatadas novas áreas de desmatamento no local, e a gleba retornará à sua destinação exclusivamente rural.

Em relação a estas duas unidades, existe divergência entre o Ministério Público e os idealizadores sobre a possibilidade ou não de regularização com base nas leis vigentes. Essa discussão continuará tramitando na Justiça até uma decisão definitiva.

Ao mesmo tempo, para proteger os diversos interesses envolvidos, celebrou-se acordo cautelar nos seguintes termos:

1) Paralisação das Obras e Vendas: Todas as obras de infraestrutura, novas ofertas, propagandas, vendas de lotes ou intervenções no solo estão imediatamente suspensas;

2) Sinalização no Local: foram instaladas placas informativas bem visíveis na entrada dos loteamentos, alertando o público sobre a suspensão das atividades;

3) Suspensão Imediata das Cobranças: Todas as cobranças de parcelas mensais ficam congeladas. Os compradores não precisam realizar nenhum pagamento neste momento, estando proibida a aplicação de juros, multas ou a inclusão de nomes em cadastros de restrição ao crédito (como SPC e Serasa).

4) Opções para os compradores: Os atuais compradores, cientes dos riscos do processo, poderão escolher livremente entre duas opções:

Opção A: Solicitar o cancelamento imediato do contrato com direito a receber de volta todo o dinheiro pago, corrigido monetariamente, em parcela única e sem qualquer penalidade.

Opção B: Escolher manter o contrato ativo e aguardar o desfecho do processo, cientes de que a regularização futura é incerta e depende de nova legislação municipal e licenciamento ambiental. Durante todo o período de espera, as cobranças das parcelas permanecerão congeladas.

Alerta

Conforme pareceres da Secretaria Municipal de Obras e Transporte (SOT), o Município de Rochedo não possui legislação vigente que regulamente a aprovação de loteamentos ou condomínios residenciais em área rural.

Dessa forma, qualquer publicidade, oferta ou comercialização de lotes com características urbanas (ex.: terrenos de 360 m²) localizados na zona rural do município é considerada irregular e pode caracterizar crime (art. 50 da Lei n. 6.766/79).

Sempre consulte o Cartório de Registro de Imóveis e a Prefeitura Municipal antes de realizar qualquer pagamento ou assinatura de contrato de compra de terrenos. “Contratos de gaveta” ou “cessões de posse” em área maior não garantem a propriedade do imóvel.