Política
Corregedoria da Câmara pede suspensão de 120 dias para Pollon e de 30 dias para mais dois deputados por atos durante ocupação do plenário
Outros dois deputados também podem ser suspensos por 30 dias e os demais envolvidos na ocupação do Plenário com censura escrita.
A Corregedoria da Câmara dos Deputados informou que concluiu a análise das representações feitas pela Mesa Diretorasobre os parlamentares envolvidos na ocupação do Plenário, no início de agosto. O deputado por Mato Grosso do Sul, Marcos Pollon (PL), foi alvo de recomendação de processo para suspensão do mandato por 120 dias, cuja conduta se estendeu a declarações difamatórias contra a Presidência da Câmara e pela obstrução à cadeira da Presidência da Câmara.
O parecer do corregedor, deputado Diego Coronel (PSD-BA), é opinativo e foi encaminhado à Mesa Diretora, com sugestão de análise pelo Conselho de Ética da conduta de três deputados cujos comportamentos foram considerados mais graves. Para os demais, foi recomendada censura escrita, como se segue:
Confira as outras recomendações da Corregedoria da Câmara:
- Recomendação de processo para suspensão do mandato por 30 dias para os deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC) por obstruírem a cadeira da Presidência da Câmara.
- Censura escrita para todos os deputados envolvidos nas representações: Marcos Pollon, Marcel Van Hattem, Zé Trovão, Allan Garcês (PP-MA), Bia Kicis (PL-DF), Carlos Jordy (PL-RJ), Caroline de Toni (PL-SC), Domingos Sávio (PL-MG), Julia Zanatta (PL-SC), Nikolas Ferreira (PL-MG), Paulo Bilynskyj (PL-SP), Pr. Marco Feliciano (PL-SP), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Zucco (PL-RS).
A censura escrita poderá ser aplicada pela Mesa Diretora. A Mesa vai avaliar o parecer e decidir se envia representações ao Conselho de Ética, onde serão votadas e encaminhadas ao Plenário da Câmara dos Deputados.
“O papel da Corregedoria é institucional. Atuamos com imparcialidade, analisamos cada conduta de forma individual e cumprimos o nosso compromisso de agilidade, entregando nosso relatório passados 22 dias úteis da representação, ou seja, metade do prazo. Agora, cabe à Mesa decidir sobre as recomendações apresentadas”, destacou o corregedor, em nota divulgada à imprensa.
Segundo a Corregedoria, o trabalho dos técnicos e do corregedor foi realizado de forma intensiva com análise de documentos, das imagens e das defesas dos representados para cumprir o compromisso de instruir os processos antes do prazo regimental de 45 dias úteis.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

