O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, publicou nota nesta sexta-feira (12) em que reafirma a independência e imparcialidade da Corte no julgamento que condenou a ex-deputada federal Carla Zambelli por invasão ao sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
De acordo com Fachin, o processo judicial e seus atos transcorreram conforme a Constituição e em observância ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa.
– “A Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição”, afirmou.
O ministro afirmou que a autoridade das decisões judiciais brasileiras e a independência do Poder Judiciário são “irrenunciáveis” para a Corte.
A decisão que permitiu à Zambelli responder em liberdade na Itália criticou o julgamento que a condenou por invasão ao sistema do CNJ. O documento acolhe o argumento da defesa da brasileira e fala em “violação do direito a um julgamento justo”.
No despacho, a Justiça da Italia diz que a falta de princípios de imparcialidade e independência no julgamento de Zambelli constituiu impedimento para que ela seja extraditada ao Brasil.
O documento lembra, por exemplo, que o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, participou do julgamento de Zambelli mesmo sendo vítima de um dos crimes imputados à brasileira.
O texto se refere a uma “dupla função” assumida por Moraes, o que afetaria a imparcialidade do processo judicial.
– “É indiscutível que [Moraes] é considerado prejudicado pelos crimes atribuídos ao apelante [Zambelli], dado ao dano causado pela introdução no sistema informático do Conselho Nacional de Justiça do documento relativo ao mandado de prisão falso expedido contra ele”, afirma.
A decisão atesta ainda que, na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a falta de imparcialidade de um juiz é identificada no “exercício, pela mesma pessoa, de diferentes funções no âmbito do processo judicial”.
E ressalta que foi o mesmo magistrado quem expediu o mandado de prisão, solicitou a extradição ao Brasil e forneceu informações sobre as condições da penitenciária no Brasil.


