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07 de Maio de 2025

Política

Garantias às pessoas com neurofibromatose e fibromialgia aprovadas pelos deputados

Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apreciaram e aprovaram nesta manhã (06), durante a Ordem do Dia, três propostas, sendo duas em primeira discussão e uma em segunda discussão.

As matérias aprovadas em primeira discussão versam sobre saúde e direitos humanos e voltam ao Plenário para análise em segunda discussão. De autoria do deputado Junior Mochi (MDB), aprovado o Projeto de Lei 130/2024, que assegura aos indivíduos afetados pela Síndrome de Von Recklinghausen, conhecida como neurofibromatose, os mesmos direitos legalmente reconhecidos às pessoas com deficiência.

A doença é uma condição genética autossômica dominante que se manifesta através do surgimento de múltiplos tumores benignos no sistema nervoso, entre outras complicações, conforme a justificativa da matéria.

E ainda em primeira discussão, aprovado o Projeto de Lei 22/2025, de autoria do deputado Neno Razuk (PL), que reconhece o “cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa” como símbolo de identificação de pessoas com Fibromialgia no Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria determina a inserção do respectivo cordão nas placas que sinalizam o atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados e assegura também o assento preferencial para as pessoas diagnosticadas com a doença.

Também pautado para análise em primeira discussão, o Projeto de Lei 86/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos nas Leis que menciona, e dá outras providências, teve pedido de vistas pelo deputado João Henrique (PL). A proposta altera as Leis 1.102/1990 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, autarquias e das fundações públicas de Mato Grosso do Sul), 3.150/2000 (que instituiu o Regime de Previdência Social do Estado – MSPREV) e 3.545/2008 (que cria a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – Ageprev, como unidade gestora única MSPREV).

Segunda discussão

Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 45/2025, do Poder Judiciário, altera dispositivo da Lei 1.511, de 5 de julho de 1994. A alteração na noma vigente tem o objetivo ampliar o quadro de juízes auxiliares da capital de oito para nove magistrados. A Lei 6.365, de 11 de dezembro de 2024, modificou o parágrafo 2º do artigo 21 da Lei 1.511, de 5 de julho de 1994, aumentando o quantitativo de juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça de dois para três. Essa alteração não foi acompanhada pela atualização correspondente do número de juízes auxiliares da Capital, que permaneceu fixado em oito. A matéria segue à sanção.

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