Uma inspeção da Vigilância Sanitária Estadual classificou como insatisfatória a situação da unidade hospitalar pediátrica após constatar irregularidades que comprometem a segurança assistencial. O relatório técnico, de janeiro de 2025, aponta falhas críticas na infraestrutura e nos fluxos de higiene, como a inexistência de uma sala de utilidades (expurgo). Sem o local adequado, o hospital realiza a desinfecção de materiais ventilatórios, como máscaras de inalação, no próprio posto de enfermagem, o que eleva drasticamente o risco de contaminação cruzada entre pacientes e profissionais.
O setor de gases medicinais foi identificado como a área de maior vulnerabilidade, apresentando falhas graves no suporte à vida. Segundo os fiscais, o estabelecimento não apresentou laudos laboratoriais que comprovem a pureza do ar comprimido medicinal e opera sem sistemas de reserva para vácuo e compressão de ar.
No âmbito da gestão farmacêutica, a unidade também apresentou fragilidades na organização e na segurança do paciente. A fiscalização constatou a ausência de programas de gerenciamento de antimicrobianos e a falta de divulgação de protocolos para Medicamentos de Alta Vigilância (MAV), além de deficiências na climatização do almoxarifado que podem comprometer a eficácia dos fármacos estocados.
Conforme relatado, o descumprimento das normas técnicas da ABNT e da Anvisa coloca em xeque a continuidade do atendimento em caso de pane nos equipamentos, uma vez que não há redundância para garantir o fornecimento ininterrupto de oxigênio e aspiração aos leitos.
Providências adotadas
Diante da situação, foi determinada a expedição de ofícios à Secretaria de Estado de Saúde para que realize nova inspeção técnica em até 20 dias úteis, para conferir se as irregularidades críticas foram sanadas. Paralelamente, o hospital deverá ser notificado para apresentar sua manifestação oficial em dez dias úteis sobre tais falhas, e todos os documentos e relatórios técnicos anteriores deverão ser anexados aos expedientes para instruir as respostas.
A atuação do MPMS baseia-se no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a proteção da vida e da saúde como direitos básicos. Na portaria, o Promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida ressalta que a proteção da vida e da saúde é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor. Nos termos da legislação vigente, produtos e serviços colocados no mercado não podem apresentar riscos à segurança da população, o que justifica a intervenção ministerial diante das irregularidades constatadas.

