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sexta-feira, 15 maio 2026
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TJMS assegura que os pagamentos da folha dos servidores obedecem decisão do STF

Os valores mais altos dos rendimentos dos servidores da Corte Estadual, referem-se ao pagamento de indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço, de um período no ano, e foi expressamente autorizado pelo Presidente do STF e pelo Corregedor Nacional de Justiça.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul divulgou nota sobre uma auditoria extra na folha de pagamentos dos últimos três meses, que será conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a nota, “os pagamentos relativos à folha ordinária e corrente do mês encontram-se dentro dos estreitos limites da decisão do Supremo Tribunal Federal, tendo ocorrido autorização expressa para repetição, no mês de abril, dos valores pagos na folha de março do corrente ano”.

Além disso, o TJMS cita que os valores maiores pagos durante o mês de abril, referem-se às verbas ordinárias, pagas na exata conformidade das determinações do Conselho Nacional de Justiça.

Confira a Nota na Íntegra:

“Todos os valores pagos aos magistrados de Mato Grosso do Sul estão disponibilizados no portal da transparência para o devido acompanhamento público, com discriminação da natureza das verbas e respectivos valores remuneratórios. 

Os pagamentos relativos à folha ordinária e corrente do mês encontram-se dentro dos estreitos limites da decisão do Supremo Tribunal Federal, tendo ocorrido autorização expressa para repetição, no mês de abril, dos valores pagos na folha de março do corrente ano.  A decisão do Supremo Tribunal Federal, de 25.03.2026, teve sua vigência prorrogada, para incidir a partir do pagamento da folha de maio de 2026. 

Os valores maiores pagos durante o mês de abril, portanto, referem-se às verbas ordinárias, pagas na exata conformidade das determinações do Conselho Nacional de Justiça, acrescidas do valor correspondente à opção feita por quem preferiu não gozar das férias anuais correspondente a um período, que foram então indenizadas, devendo ser lembrado que os magistrados de todo o Brasil têm direito a sessenta dias de férias por ano, por força de disposição expressa na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Artigos 66 e 67 da LC 35/79). 

Nada existe de ilegal nesse procedimento, até mesmo porque o pagamento de indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço, de um período no ano, foi expressamente autorizado pelo Presidente do STF e pelo Corregedor Nacional de Justiça”.

Grupo de Trabalho

O CNJ criou um Grupo de Trabalho destinado à realização de auditoria nas folhas de pagamentos ordinárias e extraordinárias de magistrados do TJGO e do TJMS, referentes aos meses de março, abril e maio do presente exercício.

Este grupo de trabalho tem cinco dias para concluir a auditoria. 

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