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TSE derruba fake news de Lula e Janja e aponta que Flávio não vai acabar com Bolsa Família ou Farmácia Popular

Ministros Nunes Marques e André Mendonça consideraram que propagandas atribuem ao candidato do PL propostas sem respaldo na realidade; vídeos associavam eventual vitória de Flávio ao fim de programas sociais e à retirada de direitos dos trabalhadores.

A divulgação de informações sem comprovação sobre as propostas do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a determinar a retirada de vídeos publicados nas redes sociais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e da primeira-dama Janja Lula da Silva.

As decisões foram tomadas pelos ministros Nunes Marques e André Mendonça, respectivamente presidente e vice-presidente da Corte Eleitoral, que identificaram ausência de fundamentos para as acusações apresentadas nas peças de propaganda.

O ponto central das decisões é que os conteúdos atribuíam a Flávio Bolsonaro medidas que não encontram respaldo em seu programa de governo nem em declarações públicas do candidato.

Na avaliação dos magistrados, as afirmações sobre o eventual fim de benefícios sociais ultrapassaram os limites da crítica política ao apresentar como propostas concretas medidas sem comprovação.

TSE: vídeos sem lastro mínimo com a realidade

Ao analisar os vídeos, os dois ministros reconheceram que as alegações sobre cortes em programas específicos não possuem “lastro mínimo” na realidade, expressão utilizada nas decisões para destacar a falta de sustentação das informações divulgadas.

Em uma das determinações, Nunes Marques estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada de um vídeo publicado nos perfis da primeira-dama Janja. O material afirmava que Flávio Bolsonaro pretendia impor uma jornada de trabalho de sete dias por semana e acabar com programas de assistência à população, entre eles o Farmácia Popular.

Já André Mendonça determinou que a campanha do presidente Lula retirasse, no prazo de três horas, outro vídeo divulgado nas redes sociais do candidato à reeleição. A propaganda utilizava o slogan “Se o Flávio vence, você perde” e associava uma eventual vitória do senador à redução de investimentos em políticas sociais.

A peça publicitária mencionava a intenção de Flávio Bolsonaro de promover cortes de R$ 200 bilhões no orçamento federal e afirmava que a medida atingiria diretamente programas como Pé-de-Meia, Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, merenda escolar e Gás do Povo.

O vídeo também sustentava que, em um eventual governo de Flávio, trabalhadores e aposentados deixariam de receber reajustes do salário mínimo acima da inflação.

Mendonça aponta acusações sem respaldo em fatos

Na decisão, André Mendonça destacou que a propaganda eleitoral não pode atribuir a um adversário compromissos ou propostas que não estejam sustentados por elementos concretos.

Para o ministro, a atuação da Justiça Eleitoral se justifica quando uma peça publicitária passa a “atribuir ao adversário propostas específicas que não encontram respaldo nos elementos objetivos disponíveis”.

Mendonça também ressaltou que o programa de governo apresentado por Flávio Bolsonaro prevê expressamente a manutenção de programas sociais, contrariando a narrativa de que o candidato teria decidido extinguir benefícios destinados à população de baixa renda.

O entendimento reforça a distinção entre o debate legítimo sobre possíveis consequências de medidas econômicas e a divulgação de afirmações categóricas sobre propostas que não foram efetivamente apresentadas pelo candidato.

Nunes Marques também determina retirada de conteúdo

Na mesma linha, o presidente do TSE, Nunes Marques, determinou a exclusão do vídeo divulgado pela primeira-dama Janja, que associava Flávio Bolsonaro à ampliação da jornada semanal de trabalho e à extinção de programas assistenciais.

A decisão considerou a ausência de elementos que sustentassem as afirmações apresentadas ao eleitorado, especialmente em um momento decisivo da disputa presidencial.

Com as duas determinações, a Justiça Eleitoral impôs limites à circulação de conteúdos considerados sem sustentação factual, reafirmando que a liberdade de propaganda política não afasta a necessidade de compromisso com informações verificáveis.

As decisões foram tomadas individualmente pelos ministros e ainda deverão ser submetidas à análise do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

O episódio coloca a disseminação de informações falsas ou sem comprovação no centro da disputa presidencial, em meio à intensificação da campanha para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, quando Lula e Flávio Bolsonaro disputarão a Presidência da República.

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