A proximidade das festas de fim de ano pode tornar a adaptação à nova jornada de trabalho um desafio para o comércio brasileiro.
Com a mudança prevista para entrar em vigor em 16 de dezembro, empresas terão de reorganizar escalas, rever contratos e, em alguns casos, contratar mais funcionários em um dos períodos de maior movimento do varejo.
Diante das dificuldades, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar adiar o cronograma.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8041 foi protocolada nesta terça-feira (3/11), com pedido de decisão liminar. A entidade não questiona a redução da jornada para 40 horas semanais nem a garantia de dois dias de descanso remunerado.
O argumento é de que os prazos previstos para a transição são insuficientes e estabelecem condições diferentes para o setor público e a iniciativa privada.
A CNC pede que a primeira etapa da mudança, que prevê a redução para 42 horas semanais e dois dias de descanso, passe de 16 de dezembro de 2026 para 16 de outubro de 2027. Já o limite definitivo de 40 horas semanais seria exigido a partir de outubro de 2028.
Para o advogado trabalhista Bruno Maciel, sócio da Advocacia Maciel, o prazo de 60 dias previsto para a adaptação impõe dificuldades operacionais às empresas, principalmente às que dependem de escalas para manter o atendimento.
“Os desafios operacionais são a reformulação de escalas, com o mapeamento dos postos e migração da escala 6×1 para a 5×2 de forma imediata, ajuste dos softwares de controle de jornada e relógios de ponto eletrônico em tempo recorde”, explica.
A mudança também pode exigir a contratação e o treinamento de novos trabalhadores justamente durante a Black Friday e o Natal, períodos de maior demanda para o comércio. Caso as empresas não consigam cumprir as novas regras, poderão enfrentar cobranças de horas extras e multas administrativas.
Segundo Maciel, os trabalhadores que ultrapassarem o limite de 42 horas semanais ou não receberem o segundo dia de descanso terão direito ao pagamento de horas extras, além de as empresas ficarem sujeitas a autuações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Diferença entre os prazos
Um dos argumentos apresentados pela CNC ao STF é a diferença entre o tempo concedido ao poder público e à iniciativa privada. Enquanto órgãos da administração pública direta e indireta têm até um ano para adaptar contratos de terceirização e reequilibrar custos, empresas privadas terão apenas 60 dias.
Para Maciel, a distinção pode criar uma desvantagem para os empregadores privados, que também precisam reorganizar operações e absorver os custos da mudança. O advogado, no entanto, ressalta que há argumentos favoráveis ao prazo maior para o setor público.
“A Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade estrita e depende de dotação orçamentária prévia, licitações e burocracia legislativa para aditar contratos, o que justificaria um prazo maior para evitar a paralisação de serviços públicos essenciais”, afirma.
A confederação também aponta dificuldades para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo a entidade, essas categorias ainda não têm regras claras de alívio econômico, diante da indefinição sobre a regulamentação complementar.
Acordos coletivos podem ser afetados
Outro ponto questionado pela CNC é a previsão de perda automática de validade, a partir do 61º dia, de cláusulas de acordos e convenções coletivas que estabeleçam jornadas incompatíveis com o novo limite. As negociações entre empresas e sindicatos costumam envolver um conjunto de condições, como jornada, salários e benefícios. Com a redução das horas trabalhadas e a manutenção dos salários, o custo da hora de trabalho aumenta, o que pode levar empregadores a tentar renegociar outros pontos dos acordos.
Maciel avalia que a mudança pode ampliar os conflitos entre empresas e sindicatos. “Se os sindicatos patronais e laborais não fecharem termos aditivos a tempo, haverá um aumento expressivo de dissídios coletivos e greves no encerramento do ano”, diz.
A adoção da escala 5×2, com dois dias de descanso, também pode pressionar os custos com pessoal. Para manter o funcionamento das lojas, parte das empresas poderá precisar ampliar o número de funcionários, inclusive por meio de contratações temporárias.
O advogado aponta que o aumento das despesas pode levar a mudanças nas estratégias de contratação. Entre os riscos estão a redução de vagas efetivas a médio prazo, a terceirização de atividades e a automação de postos de atendimento.
A redução da jornada, por outro lado, pode trazer ganhos aos trabalhadores. Maciel destaca a possibilidade de melhora na qualidade de vida e na saúde mental com a garantia de um segundo dia de descanso. Ele alerta, porém, para o risco de intensificação do ritmo de trabalho nas horas restantes, especialmente durante o Natal, quando a demanda do comércio continua elevada.
O que acontece se o STF não conceder a liminar?
A CNC solicita que o Supremo decida sobre o pedido antes de 16 de dezembro. Caso a liminar não seja concedida, a primeira etapa da mudança deverá entrar em vigor na data prevista.
Para Maciel, empresas que não conseguirem se adaptar poderão enfrentar ações trabalhistas, especialmente a partir de janeiro. Os pequenos negócios, segundo ele, estão entre os mais vulneráveis, por ainda não saberem quais regras específicas poderão ser aplicadas.
O advogado também ressalta que a redução da jornada não permite diminuir os salários. Com a passagem de 44 para 42 horas semanais, o valor da hora trabalhada aumenta proporcionalmente. Assim, as horas extras realizadas a partir de 16 de dezembro deverão ser calculadas com base no novo valor.
A ADI 8041 foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que ficará responsável pela análise do caso.


