Tramita a partir desta terça-feira (27) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 154/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação de dispositivos da Lei nº 6.338, de 1º de novembro de 2024, e autoriza a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS) a isentar o devido preço público dos seus serviços, nos termos que especifica.
A alteração dos três primeiros incisos da parte inicial (caput) do artigo 1º da referida lei tem o objetivo de estender a isenção do fornecimento de certidões, consultas aos assentamentos e compartilhamento de dados do cadastro estadual de Registro de Empresas Mercantis e Atividades Afins às Defensorias Públicas Estadual e Federal e aos Ministérios Públicos Estadual e Federal.
O princípio da isonomia deverá ser observado, conforme a Constituição Federal (CF), visando a estabelecer a equidade de tratamento.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Com parecer favorável quanto à constitucionalidade, o projeto segue para primeira discussão e votação no plenário e posterior análise da Comissão de Finanças e Orçamento.
Por fim, retorna ao plenário para segunda votação e, caso receba emendas, para votação da redação final.


