O governador Eduardo Riedel encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de lei 155/2026 que amplia a transparência e facilita a fiscalização das emendas parlamentares previstas no orçamento de 2027.
A proposta busca adequar as regras estaduais a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), com medidas para tornar mais claro o caminho do dinheiro público, desde a indicação até a aplicação dos recursos.
Atualmente, os registros são feitos no sistema estadual FIPLAN. Com a adoção de códigos padronizados nacionalmente, a intenção é facilitar a identificação da origem das verbas, o acompanhamento da destinação e o cruzamento de informações pelos órgãos de fiscalização.
O Estado poderá manter identificadores complementares, desde que respeite o padrão nacional.
O projeto também estabelece regras para situações em que um deputado perde o mandato, é afastado ou substituído.
Se a emenda já tiver sido empenhada — etapa em que o orçamento é formalmente reservado para uma despesa —, ela continuará vinculada ao autor original.
Se ainda não tiver sido empenhada e houver impedimento técnico, a titularidade e a possibilidade de remanejamento poderão passar ao parlamentar que assumir o mandato, conforme as condições previstas na proposta.
Cada deputado da ALEMS tem direito de apresentar R$ 4 milhões em emendas. Pelas regras já existentes, 75% devem ser destinados à saúde, dos quais metade precisa ser direcionada obrigatoriamente aos fundos municipais de saúde.
O projeto não altera essa distribuição, mas estabelece procedimentos para melhorar a identificação e o acompanhamento dos recursos.
A proposta também prevê medidas para lidar com impedimentos técnicos na execução das dotações orçamentárias e revoga o parágrafo 4º do artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027.
Segundo o governo estadual, o dispositivo perdeu sua finalidade após alterações feitas durante a votação da lei na Assembleia Legislativa.
A revogação busca retirar uma regra que, na avaliação do Executivo, deixou de ter utilidade, sem alterar os percentuais de destinação das emendas parlamentares.


