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05 de Dezembro de 2024

Política

ALMS recebe três projetos do Executivo sobre operações de crédito e alteração no MS-Empreendedor

O Governo do Estado encaminhou, nesta terça-feira (22), três propostas à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Dois são projetos em que o Legislativo autoriza o Executivo à realização de ações relativas a operações de crédito e o terceiro propõe alterações ao Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor).

Entre as proposições, está o Projeto de Lei 230/2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, destinada ao financiamento parcial do Programa “Rodar MS”. A captação de recurso, conforme a proposta, limita-se a US$ 200 milhões.

“A operação de crédito sobre a qual se requer a autorização confere ao Estado a possibilidade de destinar e de equalizar os gastos e os investimentos públicos com mais dinamismo e celeridade, dentro dos limites legais”, justifica o Governo.

A ALEMS também recebeu o Projeto de Lei 231/2024, que autoriza o Poder Executivo a prestar contrapartida à União para obter as garantias na operação de crédito interna a ser celebrada entre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) e a Caixa Econômica Federal (CEF). O valor é de até R$ 200 milhões.

A contrapartida, de acordo com o Governo, permitirá acesso aos recursos federais destinados ao financiamento de melhorias e de ampliações dos serviços de saneamento básico nos municípios operados pela Sanesul.

MS-Empreendedor

O Executivo também enviou à Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar 13/2024, que altera a Lei Complementar 93/2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor).

O objetivo, segundo informou o Governo, é permitir que os contribuintes, que possuam outras formas de benefícios ou de incentivos fiscais, possam, de forma facilitada e mediante autorização prévia da Secretaria de Estado de Fazenda, sem mudança no seu aspecto quantitativo, optar por substituir essas formas pela utilização de crédito fixo ou presumido e por retornar à forma originalmente autorizada.

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