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07 de Dezembro de 2024

Política

Executivo envia três propostas à Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu três propostas de autoria do Poder Executivo nesta terça-feira (15), sendo dois projetos de lei e um de lei complementar. Os textos são referentes às alterações de redações de legislações, especificamente que compreende o conceito de doença incapacitante, o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado e dois cargos da carreira Perito Oficial Forense.

O Projeto de Lei 222/2024 altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e da Lei nº 6.307, de 13 de setembro de 2024, nos termos que menciona. A proposta legislativa visa alterar o conceito de doença incapacitante previsto no art. 19-E da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com a redação dada pela Lei nº 6.307, de 13 de setembro de 2024, e a promover a consequente adequação redacional dos arts. 19-C e 19-D da mesma Lei. O texto também altera a redação do art. 2º da Lei nº 6.307, de 2024, para possibilitar a sua imediata aplicação para todos aqueles que já tenham obtido o reconhecimento do acometimento por doença prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, pela perícia médica oficial.

Resumidamente, o Projeto de Lei 223/2024 abrange sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul e sobre os regimes de exploração deste serviço, aumentando de 24 para 48 meses o prazo de transição e de realização do chamamento público, contados da data da publicação da almejada lei. A finalidade é garantir a continuidade do serviço público, por isso é proposto a alteração da redação do caput do art. 75 da Lei nº 5.976, de 17 de novembro de 2022, para permitir que o prazo das autorizações do transporte intermunicipal, vigente até a data de publicação da Lei nº 5.976, de 2022, seja de até 48 (quarenta e oito) meses.

Por fim, o Projeto de Lei Complementar 12/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, nos termos que especifica. O projeto objetiva reunir na estrutura da carreira Perito Oficial Forense os cargos Perito Oficial Forense e Perito Papiloscopista.

Conforme a justificativa do representante do Poder Executivo, “a união dos cargos Perito Oficial Forense e Perito Papiloscopista em uma mesma carreira, hoje integrantes de carreiras distintas, justifica-se porque, de acordo com suas atribuições e com o que determina o art. 159 do Código de Processo Penal, ambos realizam atividade pericial de natureza criminal”.

O texto pondera também que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5182, firmou entendimento de que, se previsto na legislação dos Estados-membros, a perícia criminal pode ser realizada por Peritos Papiloscopistas. De acordo com a matéria esse é o caso do Estado de Mato Grosso do Sul, que sempre conferiu aos Peritos Papiloscopistas e aos Peritos Oficiais Forenses a competência para a realização de atividade pericial de natureza criminal. A proposta promove o reajuste na estrutura da carreira, preservando a política remuneratória, a diferença entre os cargos e as competências originalmente previstas para os cargos Perito Oficial Forense e Perito Papiloscopista.

As matérias são lidas em plenário e seguem para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da ALEMS, para avaliação de sua constitucionalidade, juridicidade e legalidade. Quando considerada constitucional pelo grupo de trabalho, passa à tramitação normal na Casa de Leis.

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