O Governo Federal sancionou a lei originada da chamada MP do Frete, consolidando novas regras para o transporte rodoviário de cargas no país. A medida reforça a política do piso mínimo do frete, amplia a fiscalização e endurece as punições para quem descumprir a legislação.
A Medida Provisória do Frete (MP nº 1.343/2026), embora tenha sido elaborada com foco no transporte de cargas e na remuneração dos caminhoneiros, também traz reflexos para o agronegócio, setor que depende majoritariamente das rodovias para escoar sua produção.
Entre as principais mudanças está o fortalecimento da obrigatoriedade do pagamento do piso mínimo do frete. A tabela da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) continua sendo a referência para as contratações e deverá acompanhar com maior rapidez as oscilações do preço do diesel, reduzindo a defasagem entre o aumento dos custos do transporte e a atualização dos valores mínimos.
Importância da MP do Frete para o Transporte Rodoviário
A legislação também aumenta o rigor da fiscalização. Empresas que contratarem fretes abaixo do piso poderão ser penalizadas com multas mais pesadas e outras sanções administrativas em caso de reincidência.
A sanção encerra meses de discussão entre governo, caminhoneiros e setor produtivo. Desde que a medida provisória foi editada, entidades ligadas ao agronegócio passaram a pressionar parlamentares para alterar o texto, argumentando que o endurecimento das regras aumentaria os custos logísticos justamente em um momento de margens apertadas para boa parte dos produtores.
Durante a tramitação no Congresso, a FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) conseguiu negociar mudanças consideradas importantes para reduzir parte dos impactos da proposta original, mas manteve a avaliação de que a nova lei ainda tende a pressionar o custo do transporte.
Com a nova legislação, representantes do agro avaliam que essa flexibilidade diminui significativamente, tornando o piso efetivamente obrigatório na prática.
Para o agronegócio, a expectativa é de impactos principalmente sobre os custos logísticos. O transporte rodoviário continua sendo o principal modal utilizado para levar grãos, carnes, açúcar, algodão, fertilizantes e outras cargas até os portos e centros consumidores.
Em estados como Mato Grosso, Goiás e nas regiões do Matopiba (confluência entre Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), onde as distâncias até os terminais de exportação são maiores, o frete representa uma parcela significativa do custo final da produção.
Outro argumento apresentado pelo setor é que o mercado de fretes possui uma dinâmica própria, influenciada pela oferta de caminhões, pelo volume da safra, pela distância percorrida e pelo preço do diesel. Em períodos de colheita, quando cresce a demanda por transporte, os valores naturalmente sobem. Já na entressafra, a tendência é de queda. Para representantes do agro, a aplicação mais rígida do piso reduz essa flexibilidade de mercado e pode elevar artificialmente os custos logísticos.
Durante a tramitação da proposta, a FPA afirmou que trabalhou para reduzir os impactos da medida sobre a cadeia de alimentos. Segundo a bancada, um aumento estrutural do frete acaba sendo incorporado aos custos de produção e pode chegar ao consumidor final por meio de preços mais altos dos alimentos.
O tema ganha relevância em um momento em que o Brasil colhe uma safra recorde de grãos. Caso o custo do transporte aumente, parte desse impacto poderá reduzir a competitividade das exportações brasileiras, especialmente em um cenário de preços internacionais mais pressionados.
A nova lei também reforça a necessidade de investimentos em alternativas ao transporte rodoviário. Especialistas defendem que a ampliação das ferrovias, hidrovias e da capacidade de armazenagem nas propriedades continua sendo o principal caminho para reduzir o chamado “Custo Brasil” e aumentar a competitividade do agronegócio.
Na prática, a sanção encerra a tramitação da MP, mas inaugura uma nova fase para o setor. A partir de agora, a discussão deixa de ser sobre a aprovação da lei e passa a ser sobre sua aplicação.
É justamente na intensidade da fiscalização e na reação do mercado de transporte durante a próxima safra que produtores, cooperativas, tradings e transportadores deverão medir o impacto real das novas regras sobre os custos logísticos e a competitividade do agronegócio brasileiro.


