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segunda-feira, 27 julho 2026
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Nova portaria sobre feriados reforça modelo já praticado pelo comércio no Estado

Norma do Ministério do Trabalho e Emprego consolida, em nível nacional, prática que já rege a abertura do comércio em feriados na Capital por meio de Convenção Coletiva

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), a Portaria nº 1.316/2026, que atualiza as regras para o funcionamento do comércio em feriados em todo o país.

A norma é resultado de um processo de negociação tripartite, que teve participação ativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) — sistema do qual a Fecomércio MS faz parte.

Assinada na terça-feira (21) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a portaria mantém a regra geral de que o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos patronais e laborais.

A novidade está na lista de atividades que passam a ter autorização permanente para funcionar nessas datas, independentemente de negociação coletiva:

1. Venda de pães e biscoitos;

2. Farmácias, inclusive manipulação de receituário;

3. Comércio de flores e coroas;

4. Barbearias e salões de beleza;

5. Postos de combustíveis;

6. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);

7. Locação de bicicletas e similares;

8. Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;

9. Casas de diversões e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;

10. Feiras livres;

11. Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

12. Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

13. Comércio em feiras e exposições;

14. Lavanderias, inclusive hospitalares;

15. Estabelecimentos de prestação de serviços funerários;

As demais atividades do varejo — como vestuário, calçados, móveis, eletrodomésticos, papelarias, supermercados e shopping centers — continuam dependendo de acordo com o sindicato da categoria para funcionar em feriado.

A regra não altera o funcionamento do comércio aos domingos, que segue autorizado pela Lei nº 10.101/2000.

Em Mato Grosso do Sul, o funcionamento do comércio em feriados já segue lógica semelhante à que a portaria agora estabelece em nível nacional.

As Convenções Coletivas de Trabalho, firmadas pela Fecomércio MS e seus sindicatos da base, com os sindicatos dos empregados do estado condicionam, em sua maioria, a abertura ao aviso prévio ao sindicato laboral, ao pagamento de taxa por empregado e à concessão de folga compensatória para quem trabalha na data — modelo que a nova norma federal reconhece, em âmbito nacional, como caminho para dar segurança jurídica ao setor.

– “A portaria confirma algo que já praticamos em Mato Grosso do Sul há anos: a negociação coletiva é o caminho mais seguro para equilibrar os interesses de empresários e trabalhadores. É isso que garante segurança jurídica tanto para quem decide abrir as portas em um feriado quanto para quem trabalha nesse dia”, resume Juliano Wertheimer, presidente do Sistema Comério MS

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