As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) do setor de Serviços que estão no Simples Nacional têm uma novidade a partir deste mês de novembro: a emissão das notas fiscais eletrônicas (NFS-e) devem ser realizadas pelo sistema nacional.
A mudança, proposta pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, afeta empresas que emitem notas fiscais por meio de sistemas disponibilizados pelas prefeituras. A geração do documento está disponível na internet ou em sistemas integrados, como o emissor de notas do Sebrae.
As demais regras relacionadas ao recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), começam a valer em 1º de janeiro de 2027. A partir desta data, as empresas deverão prestar informações sobre estes tributos, quando necessário, nos documentos fiscais.
Desde o dia 1º de novembro, os sistemas de prefeituras estão bloqueados para a emissão de notas para o Simples Nacional. Para competências anteriores a esta data, o sistema municipal estará ainda habilitado, uma vez que o Emissor Nacional deve barrar emissões com datas retroativas destinadas a municípios com a emissão em sistema próprio.


