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Prospera MEI reúne mudanças nas regras de apoio aos microempreendedores individuais

mpliação no teto de faturamento e da contratação de funcionários, perdão de dívidas tributárias federais e outras medidas integram pacote do governo federal.

O microempreendedor individual (MEI) é, para muitos brasileiros, a porta de entrada para o empreendedorismo formal. Para apoiar o crescimento desses negócios, o governo federal sancionou, em 21 de outubro, o Prospera MEI, pacote de medidas que reúne mudanças nas regras e iniciativas de apoio à categoria.

As alterações estão previstas na Lei Complementar nº 238/2026, que modifica a Lei Complementar nº 123/2006, responsável por estabelecer as regras do Simples Nacional.

Entre as medidas estão a ampliação do limite de faturamento anual, a possibilidade de contratar mais funcionários e a remissão de débitos tributários federais, além de iniciativas voltadas ao investimento e à participação dos pequenos negócios em compras públicas.

Parte das mudanças está prevista para entrar em vigor em 2027, enquanto outras dependem de regulamentação e implementação.

Para ajudar os empreendedores a compreender as novidades, o Sebrae/MS reuniu as principais medidas, as condições de acesso e os pontos de atenção para quem pretende usufruir dos benefícios.

Confira:

Aumento do teto de faturamento

O limite de receita bruta anual do MEI, que permanece em R$ 81 mil desde 2018, será ampliado gradualmente. A partir de 1º de janeiro de 2027, passará a R$ 110 mil e, em 2028, chegará a R$ 140 mil. Os novos valores correspondem a médias mensais de aproximadamente R$ 9,2 mil e R$ 11,7 mil, respectivamente.

A atualização permitirá que os empreendedores ampliem o faturamento sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo. Negócios que ultrapassaram o limite anterior também poderão voltar a se enquadrar como MEI, desde que atendam às condições estabelecidas nas novas regras.

Perdão de dívidas tributárias federais

O Prospera MEI prevê a remissão integral de débitos tributários federais de titularidade da União constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos relacionados. A medida abrange dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa da União, inclusive aquelas em cobrança judicial ou parceladas.

O benefício está previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. Para mantê-lo, o microempreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida. Quem tiver ações judiciais para contestar os débitos também deverá cumprir as exigências legais para desistir dos processos.

A remissão se restringe aos débitos tributários abrangidos pela legislação federal e não significa devolução de valores já pagos. Dívidas estaduais, municipais ou de natureza não contemplada pela lei não estão contempladas nesse pacote de medidas.

Contratação de até dois empregados

A nova legislação amplia de um para dois o número de empregados que o MEI poderá contratar, conforme as atividades contempladas pela regra. Os trabalhadores deverão receber um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A mudança está entre as medidas previstas para ampliar a capacidade de operação dos pequenos negócios.

Nota fiscal para vendas a pessoas físicas

Outra mudança anunciada dispensa o MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de mercadorias e na prestação de serviços a pessoas físicas, conforme as condições previstas na regulamentação. A dispensa também contempla os chamados nanoempreendedores.

A exigência de emitir nota continua restrita unicamente às vendas ou serviços prestados a outras pessoas jurídicas (empresas privadas) ou a órgãos públicos.

Oportunidades nas compras públicas

O Prospera MEI também busca ampliar o acesso dos microempreendedores às contratações governamentais. A legislação prevê processos licitatórios exclusivos para MEIs em contratações de até R$ 32.746,06.

O pacote também prevê a integração de oportunidades à plataforma Contrata+Brasil, que aproxima órgãos públicos e fornecedores. A iniciativa pode abrir novos mercados para os pequenos negócios, inclusive em âmbito local, desde que os empreendedores atendam aos requisitos de cada contratação.

Desenrola 3.0: renegociação de dívidas bancárias

Além do perdão de débitos tributários federais, o governo anunciou uma frente de renegociação de dívidas bancárias de microempreendedores individuais por meio do Desenrola 3.0. A proposta prevê a realização de leilões com instituições financeiras para negociar os débitos com descontos superiores a 90%, conforme as condições anunciadas.

A expectativa do governo é alcançar mais de 1,6 milhão de MEIs inadimplentes. A iniciativa é distinta do perdão das dívidas tributárias e depende da definição das condições operacionais e do início das negociações com as instituições financeiras.

Pix MEI

O governo anunciou também o chamado “Pix MEI”, uma iniciativa que deverá oferecer recursos não reembolsáveis para o microempreendedor individual, com o foco na aquisição de bens que gerem desenvolvimento produtivo. Todavia, até o momento, não houve publicação de edital sobre a implementação do programa e as regras de seleção.

Mais informações aos empreendedores estão disponíveis na Central de Relacionamento do Sebrae, no telefone 0800 570 0800, ou no site: ms.sebrae.com.br.

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