A informação de que entidades representativas da cadeia de proteína animal solicitaram ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) a ampliação das restrições ao uso de determinadas moléculas antimicrobianas na produção animal estão gerando dúvidas e preocupações em produtores, nutricionistas, médicos-veterinários e demais agentes da cadeia produtiva, especialmente quanto à utilização de moléculas, como monensina, lasalocida, narasina, salinomicina e virginiamicina.
Diante desse cenário, a Phibro Saúde Animal considera importante esclarecer alguns pontos técnicos e regulatórios fundamentais.
O que está sendo discutido?
Importante esclarecer que as discussões estão relacionadas aos requisitos aplicáveis aos protocolos de exportação para determinados mercados internacionais, especialmente União Europeia e Reino Unido.
Além disso, é preciso destacar que a regulamentação europeia não estabelece proibição generalizada dessas moléculas. O ponto central da discussão é a finalidade para a qual essas tecnologias são utilizadas.
Portanto, a discussão não se refere à molécula em si, mas à indicação para a qual ela está sendo utilizada.
O que isso significa na prática?
Não há alteração automática das condições de uso dos produtos atualmente registrados no Brasil. Até o presente momento:
• Não foi publicada nova regulamentação pelo MAPA alterando as condições de uso de moléculas como monensina, lasalocida, narasina ou salinomicina
• Os produtos podem ser utilizados de acordo com seus respectivos registros e indicações aprovadas
• Eventuais alterações no futuro dependerão de manifestação e publicação oficial pelos órgãos reguladores competentes
Por esse motivo, não é correto concluir que essas moléculas estejam proibidas ou que sua utilização, por si só, impeça a comercialização dos animais.
A restrição é de finalidade, não de molécula. Um mesmo princípio ativo pode possuir diferentes indicações aprovadas pelos órgãos reguladores.
Dependendo do produto e de seu respectivo registro, uma mesma molécula pode ser utilizada para diferentes finalidades, incluindo:
• Controle, prevenção ou tratamento de enfermidades específicas
• Controle de coccidiose, prática amplamente reconhecida e fundamental para a saúde e o bem-estar animal
• Melhoria do desempenho zootécnico de animais sadios
Dessa forma, a avaliação regulatória deve considerar a finalidade de uso e a indicação aprovada para cada produto e não apenas a molécula isoladamente.
Situação da virginiamicina: o MAPA publicou a Portaria SDA nº 1.617, de 24 de abril de 2026, determinando a descontinuação de seu uso como melhorador de desempenho e estabelecendo período de transição para adequação do mercado.
Paralelamente, a Phibro aguarda a conclusão do processo regulatório para ampliação do registro da molécula para uso terapêutico.
Uma vez concedido pelas autoridades competentes, esse registro permitirá a utilização da virginiamicina, sob prescrição e acompanhamento de médico-veterinário, para finalidades específicas de prevenção e controle de enfermidades, preservando uma importante ferramenta para a saúde, o bem-estar animal e a eficiência dos sistemas de produção.
A Phibro acompanha atentamente a evolução desse tema junto aos órgãos reguladores e entidades representativas do setor.
A empresa segue comprometida em fornecer informações técnicas claras, baseadas em ciência e alinhadas às regulamentações vigentes, contribuindo para que produtores, nutricionistas, médicos-veterinários e parceiros comerciais possam tomar decisões com segurança e confiança.


